Entidade destaca importância do julgamento para a segurança dos pacientes e para o respeito aos limites legais de atuação profissional
A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção do Rio Grande do Sul (SBD-RS) considera histórica a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu, em 19/08, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada por três votos a dois e acolheu recursos apresentados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A discussão começou em 2019, quando o CFO publicou a resolução que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu regras para a atuação dos cirurgiões-dentistas nessa área. Desde então, entidades médicas passaram a questionar judicialmente se essa ampliação poderia ser estabelecida por meio de uma resolução ou se dependeria de previsão em lei.
Para o presidente da SBD-RS, Dr. Juliano Peruzzo, a decisão ganha ainda mais relevância em um momento em que se observa um aumento importante das complicações relacionadas a procedimentos estéticos, tanto faciais quanto realizados em outras regiões do corpo. Na avaliação da entidade, esse cenário reforça a necessidade de qualificação profissional, respeito aos limites legais de atuação e capacidade para reconhecer e tratar possíveis intercorrências.
“Procedimentos realizados na face exigem conhecimento técnico, avaliação adequada e preparo para identificar riscos e tratar possíveis complicações. Por isso, é fundamental que cada profissão atue dentro dos limites previstos em lei. Essa decisão representa um avanço importante para a segurança dos pacientes e para uma atuação responsável na área da saúde”, afirma o presidente da SBD-RS, Dr. Juliano Peruzzo.
Segundo informações divulgadas pela SBD, a entidade acompanha judicialmente o tema desde 2019 e participou diretamente do julgamento realizado no TRF1. Para a instituição, o resultado representa o reconhecimento de um trabalho desenvolvido ao longo de vários anos na defesa do exercício profissional responsável e da segurança da população.
A SBD-RS ressalta que a decisão se refere especificamente à legalidade da Resolução nº 198/2019 e reforça a importância de que a atuação das diferentes profissões da saúde respeite os limites estabelecidos pela legislação.
A entidade lembra ainda que procedimentos estéticos não devem ser avaliados apenas pelo resultado desejado. Antes de qualquer intervenção, é fundamental considerar as condições de saúde do paciente, possíveis contraindicações, os riscos envolvidos e a capacidade do profissional de reconhecer e tratar eventuais complicações.
Redação: Marcelo Matusiak