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Mantida na Justiça reintegração de posse em terreno do Asilo Padre Cacique

TRF4 manteve integralmente a decisão originária sobre área na qual instituição projeta construção de centro de convivência de idosos

A resposta foi dada a pedido interposto pela Família Lemos, de reconsideração do caso. Segundo despacho do Tribunal Regional Federal da 4a Região a decisão proferida não condiz com o pedido apresentado na medida em que, acerca do pedido de reintegração de posse, já houve título judicial formado no âmbito da Justiça Estadual, com trânsito em julgado em 09/08/2018. Esclarece ter sido o respectivo cumprimento de sentença iniciado naquela instância mas, diante da inclusão da Fundação Cultural Palmares e do INCRA no polo passivo da demanda, houve a suspensão do procedimento e a remessa dos autos a Justiça Federal. Reafirma, assim, que a decisão agravada vai de encontro ao ordenamento jurídico na medida em que viola o art. 502 do CPC. Aponta que os autos foram remetidos à Justiça Federal com o intuito de se proceder à decisão acerca da existência de interesse jurídico dos órgãos federais, não cabendo, em virtude disso, a revisão da decisão de mérito já transitada em julgado.

Nesses termos o texto requer que seja deferida a antecipação da tutela recursal para o fim de se reformar a decisão interlocutória proferida, possibilitando-se, com isso, que seja expedido o competente mandado de reintegração de posse objeto do pedido de cumprimento de sentença. O prazo para desocupação voluntária é concedido por este Juízo como praxe em ações similares, que contam com longo tempo de ocupação, bem como devido à excepcional situação de saúde pública que se apresenta por conta da pandemia de Covid-19. Importante esclarecer que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ficará suspenso de 20/12/2020 a 06/01/2021, período que compreende o recesso judiciário e que não haverá expediente externo.

Entenda o caso:

O caso é antigo. O Asilo Padre Cacique, necessitando preparar a área destinada a construção de um Centro de Convivência para abrigar mais 150 idosos carente, em regime diário estilo creche, em 16 de julho de 2009, propôs Ação de Reintegração de Posse da casa até então destinada a zeladoria da Instituição ocupada ilegalmente por familiares de um falecido ex-colaborador que ali morava no desempenho de suas atividades profissionais. Por mais de dez anos o Asilo Padre Cacique tentou de forma pacífica um acordo para a desocupação do imóvel. Após o falecimento do, então funcionário, familiares do mesmo se apossaram ilegalmente do imóvel, fato que motivou a propositura da ação judicial de reintegração. A 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente o pedido do autor.

Os invasores recorreram da decisão e a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS manteve a decisão de primeiro grau. Os herdeiros do falecido zelador, em ato visivelmente protelatório, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde tiveram, como era esperado, mais duas derrotas. A decisão de reintegração de posse transitou em julgado em 9 de agosto de 2018. Baixado os autos para a origem, foi expedido o mandado de reintegração de posse. A medida, porém, acabou suspensa por ordem judicial em novembro de 2019, diante da resistência criada a partir da ação de grupos de ativistas.

 

Redação e coordenação: Marcelo Roxo Matusiak

Asilo Padre Cacique (Marcelo Matusiak)

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